(Revogada pela Resolução 5043/2003)
Altera dispositivo da Resolução nº 4056, de 2 de dezembro de 1993.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 31.05.94, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução nº 4056, de 02.12.93, que baixou o Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – O mandato do representante dos docentes e dos servidores não-docentes será de dois anos e dos representantes discentes de um ano, permitida um recondução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de junho de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral