(Altera a Resolução 4043/1993)
Altera o artigo 22 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 12 de abril de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescentado ao parágrafo 1º do artigo 22 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 4043, de 17.11.93 o seguinte inciso:
“III – Para o bacharelado em Música, com habilitação em composição e Regência, a duração mínima para a conclusão é de doze e a máxima de dezoito semestres.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral