Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Secretário de Departamento de Ensino III, Faixa 15, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/92 (Proc.USP nº 71.1.13913.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO ESILVA FILHO
Reitor