Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 28/7/92, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Divisão, Faixa 32, e 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 30, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – As funções acima ficam lotadas junto à Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/7/92 (Prot. USP nº 92.5.1406.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor