Baixa normas para a redistribuição, por empréstimo, de cargos de Professor Titular.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando que a Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA) adota como princípio para criação e/ou redistribuição de cargos de Professor Titular o mérito do Departamento solicitante, bem como se orienta na fórmula do antigo CEPE de dois professores Titulares para cada quinze docentes (2/15) e, em casos de alto desempenho acadêmico, 3/15;
considerando que a Universidade possui Departamentos excepcionais, no que concerne à alta qualificação da maioria de seus membros;
considerando que o não atendimento da solicitação pelos órgãos superiores pode prejudicar Departamentos altamente produtivos, desestimulando os seus Professores Associados;
considerando, finalmente, o deliberado pela CAA, em Sessão de 16 de outubro de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A CAA, após analise de mérito do Departamento solicitante, poderá conceder cargos de Professor Titular que ultrapassem o limite de três Professores Titulares para cada quinze docentes, a título de empréstimo.
Artigo 2º – Os cargos de Professor Titularconcedidos a título de empréstimo deverão ser repostos ao banco de cargos daUniversidade, à medida que ocorrerem vacâncias no Departamento.
Artigo 3º – A permanência do cargo vacante poderá ser reivindicada à CAA pelo Departamento, obedecendo-se as normas e procedimentos habituais para a concessão de cargos novos.
Artigo 4º – Compete à Coordenadoria de Administração Geral, o controle numérico da redistribuição de cargos de Professor Titular, bem como os cedidos à título de empréstimo.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de novembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor