(Alterada pelas Resoluções 4674/1999, 4794/2000 e 5407/2007)
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Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de Setembro de 1992, baixa a seguinte
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Campus de Ribeirão Preto, anexo a esta Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Setembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVAFILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CAMPUS DE RIBEIRÃO PRETO
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CAMPUS
Artigo 1º – Compõem o Campus de Ribeirão Preto:
I – Escola de Enfermagem de RibeirãoPreto (EERP);
II – Faculdade de CiênciasFarmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP);
III – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP);
IV – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP);
V – Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP);
VI – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA).
Parágrafo único- o Campus de Ribeirão Preto manterá os seguintes serviços centralizados:
I – Biotério;
II – Biblioteca;
III – Oficinas.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS
Artigo 2º – A Administração do Campus será exercida pelo:
I – Conselho do Campus;
II – Prefeitura.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO CAMPUS
Artigo 3º – O Conselhodo Campus de Ribeirão Preto (CORP) tem a seguinte constituição:
I – O Prefeito do Campus, que será o seu Presidente;
II – o Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto;
III – o Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto;
IV – o Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;
V – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
VI – o Diretor da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto;
VII – o Diretor ou representante da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
VIII – um representante docente de cada Unidade, que integre o Campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos;
IX – representantes do corpo discente, eleitos por seus pares do respectivo Campus, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre os alunos de graduação e de pós-graduação, com mandato de um ano, admitida uma recondução;
X – um representante dos servidores não-docentes do Campus, eleito por seus pares, com mandato de dois anos.
§lº – Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
§2º – Os membros referidos nos incisos II a VII serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§3º – O representante mencionado no inciso X não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do Campus.
Artigo 4º – Ao Conselhodo Campus compete:
I – promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades e demais órgãos integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
II – aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da Prefeitura do Campus;
III – sugerir às Unidades e órgãos medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
IV – opinar sobre a Plano Diretor elaborado pelo FUNDUSP;
V – propor ao FUNDUSP plano de obras comuns do Campus, de acordo com as necessidades encaminhadas pelas Unidades e órgãos;
VI – opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, propostas pelo Prefeito as quais serão encaminhadas ao Reitor para aprovação;
VII – propor à Reitoria acordos, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que envolvam interesse da Prefeitura do Campus;
VIII – deliberar sobre a ocupação e utilização de bens imóveis e áreas comuns existentes no Campus;
IX – opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis de responsabilidade da Prefeitura;
X – aprovar normas internas de funcionamento;
XI – proceder, em escrutínio secreto, à elaboração da lista tríplice para escolha do Prefeito do Campus, nos termos do art. 4º, §2º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;
XII – deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
XIII – aprovar as normas de funcionamento dos órgãos internos e comissões da Prefeitura do Campus;
XIV – propor ao Reitor, o Regimento do Campus, e as modificações deste, por deliberação da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único- A critério do CORP poderão ser criados Grupos de Trabalho, envolvendo funcionários das Unidades e órgãos do Campus, a fim de atender o inciso I do art. 4º deste Regimento.
Artigo 5º – O CORP reunir-se-á ordinariamente a cada sessenta dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por maioria de seus membros.
Artigo 6º – A convocação do Conselho do Campus pela maioria absoluta de seus membros será requerida ao Prefeito, que mandará expedir a circular de convocação.
Parágrafo único- No caso de recusa do Prefeito, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho que a requerem.
CAPÍTULO II
DA PREFEITURA
Artigo 7º – A Prefeitura do Campus é órgão executivo da Administração do Campus e das atividades e serviços comuns de suporte às Unidades e órgãos complementares.
Parágrafo único- As atividades e serviços a que se refere o caput deste artigo são:
I – instalação e manutenção das redes de água, esgotos sanitários, pluviais e rede de energia elétrica (alta e baixa tensão);
II – execução de obras de pequeno porte em prédios de uso comum;
III – aferição e controle do consumo de água e energia elétrica da Unidade e demais órgãos do Campus;
IV – cobrança de consumo de água e energia elétrica utilizado por serviços de terceiros no âmbito do Campus;
V – instalação e manutenção do serviço de telefonia;
VI – limpeza e conservação das áreas comuns;
VII – vigilância de áreas comuns do Campus;
VIII – coleta e remoção de lixo;
IX – colaboração na coleta e remessa de malotes postais;
X – esportes e recreação programados para utilização dos próprios da Prefeitura;
XI – artes e cultura em geral;
XII – comunicação e divulgação de informações.
Artigo 8º – À Prefeitura do Campus compete:
I – fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus;
II – controlar o uso e ocupação do solo do Campus;
III – operar os serviços e atividades de apoio;
IV – elaborar subsídios para o plano de obras do Campus, referido no item V do art. 4º, deste Regimento;
V – administrar o conjunto residencial estudantil;
VI – administrar os serviços centralizados mencionados no parágrafo único do art. 1º.
SEÇÃO I
DO PREFEITO
Artigo 9º – O Prefeito do Campus de Ribeirão Preto, é o elemento de ligação entre o Campus e a Reitoria no tratamento de todos os assuntos que não se contenham no âmbito das atribuições específicas dos Diretores e Colegiados das Unidades.
Artigo 10 – O Prefeito do Campus será designado pelo Reitor da Universidade de São Paulo,a partir de lista tríplice elaborada pelo CORP, em escrutínio secreto, observando-se, quando for o caso, o art. 212 do Regimento Geral.
§1º – O Prefeito será substituído em seus impedimentos e ausências pelo docente integrante do Conselho do Campus, com maior tempo de serviço na Universidade, que o sucederá em caso de vacância, até novo provimento.
§2º – Em caso de vacância, o substituto do Prefeito convocará o CORP, no prazo de quinze dias, para elaboração de nova lista tríplice, para escolha do Prefeito.
Artigo 11 – Ao Prefeito compete:
I – coordenar e supervisionar as atividades administrativas, técnicas e sócio-culturais de interesse comum das Unidades e demais órgãos, administrando a Prefeitura do Campus, de forma a atender aos princípios de integração e economia de recursos, de conformidade com disposto no art. 11 do Estatuto da USP.
II – executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho do Campus;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho do Campus, com direito a voto, além do de qualidade, em caso de empate;
IV – encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho do Campus;
V – elaborar a proposta de estrutura organizacional da Prefeitura;
VI – estabelecer os critérios de admissão dos servidores não-docentes, mediante concurso público;
VII – baixar Portarias e Instruções no âmbito de sua competência;
VIII – exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
IX – convocar a eleição do representante referido no inciso X, do art. 3º, publicando-se o respectivo edital;
X – decidir ad referendum do CORP, quando julgar necessário;
XI – exercer outras atribuições que lhe couberem, por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, ou por delegação superior.
Artigo 12 – Os servidores alocados ao Sistema Integrado de Saúde da USP (SISUSP) ficam subordinados administrativamente ao Prefeito do Campus, que coordenará o Sistema ao nível do Campus, respeitadas as normas emanadas da Comissão Supervisora do SISUSP.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES
Artigo 13 – A Prefeitura do Campus providenciará a cada dois anos a realização da eleição para escolha do representante dos servidores não-docentes, e, a cada um ano a eleição para a escolha do representante discente junto ao Conselho do Campus, nos termos das disposições legais vigentes na USP.
Artigo 14 – Cabe à Prefeitura do Campus informar às Unidades e órgãos, com antecedência de sessenta dias, sobre o término de mandato dos representantes junto ao Conselho do Campus, para que seja realizada a eleição do novo representante pelos respectivos pares.
Artigo 15 – Nas eleições previstas neste Regimento não é permitido o voto por procuração.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 – O CORP somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
Parágrafo único- As decisões do CORP serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.
Artigo 17 – Às reuniões do CORP somente terão acesso seus membros.
Parágrafo único- Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas para prestarem esclarecimentos sobre assuntos específicos.
Artigo 18 – Os membros do CORP poderão participar das reuniões quando em gozo de férias, sendo suas presenças computadas para efeito de quorum.
Artigo 19 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Prefeito, ouvido o Conselho do Campus.