D.O.E.: 24/04/1992

RESOLUÇÃO Nº 3926, DE 23 DE ABRIL DE 1992

Criação, no “campus” de São Carlos, do Centro de Informática de São Carlos – CISC.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, no campus de São Carlos, o Centro de Informática de São Carlos – CISC, vinculado à Reitoria, destinado a integrar o parque computacional do campus e prestar serviços de informática.

Artigo 2º – O CISC será dirigido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.

Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor do CISC, docentes pertencentes às Unidades do campus de São Carlos, serão designados pelo Reitor.

Parágrafo único – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.

Artigo 4º – O Conselho Diretor do CISC será constituído de:

I – Diretor, que será seu Presidente;

II – Vice-Diretor;

III – Dois docentes de cada Unidade do campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação;

IV – Representação discente, sendo uma da graduação e uma da pós-graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP.

Artigo 5º – O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria proposta de Regimento do CISC no prazo de 30 dias após a sua constituição.

Artigo 6º – Provisoriamente, e conforme decisão do respectivo Conselho Técnico Administrativo, os servidores do Centro de Processamento de Dados, da Escola de Engenharia de São Carlos, comporão, por empréstimo, o quadro de servidores do CISC.

Artigo 7º – As instalações físicas e os equipamentos do Centro de Processamento de Dados da Escola de Engenharia de São Carlos passam a ser utilizados pelo CISC.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor