Criação, no “campus” de São Carlos, do Centro de Informática de São Carlos – CISC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado, no campus de São Carlos, o Centro de Informática de São Carlos – CISC, vinculado à Reitoria, destinado a integrar o parque computacional do campus e prestar serviços de informática.
Artigo 2º – O CISC será dirigido por um Conselho Deliberativo e por uma Diretoria.
Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor do CISC, docentes pertencentes às Unidades do campus de São Carlos, serão designados pelo Reitor.
Parágrafo único – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º – O Conselho Diretor do CISC será constituído de:
I – Diretor, que será seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Dois docentes de cada Unidade do campus de São Carlos, indicados pela respectiva Congregação;
IV – Representação discente, sendo uma da graduação e uma da pós-graduação, eleitos na forma do Regimento Geral da USP.
Artigo 5º – O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria proposta de Regimento do CISC no prazo de 30 dias após a sua constituição.
Artigo 6º – Provisoriamente, e conforme decisão do respectivo Conselho Técnico Administrativo, os servidores do Centro de Processamento de Dados, da Escola de Engenharia de São Carlos, comporão, por empréstimo, o quadro de servidores do CISC.
Artigo 7º – As instalações físicas e os equipamentos do Centro de Processamento de Dados da Escola de Engenharia de São Carlos passam a ser utilizados pelo CISC.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor