(Revogada pela Resolução 4928/2002)
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 17 de Março de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Comissão Permanente de Avaliação (CPA), mencionada no art. 202 do Regimento Geral, será constituída pelos membros da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
Artigo 2º – No desenvolvimento de seus trabalhos a CPA utilizará a infra-estrutura administrativa da CERT.
Parágrafo único – A CPA será coordenada pelo presidente da CERT.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 07 de abril de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral