Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nos termos dos dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Graduação, em sessão de 21-3-91, pela Comissão de Legislação e Recursos em 22-10-91 e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Processo 91.1.8956.1.7)
ROBERTO LEAL LOBO SILVA E FILHO
Reitor
REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO AOS ESTUDOS DE GRADUAÇÃO
Artigo 1º – O Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação (NAEG), órgão de integração da Universidade de São Paulo, criado pela Resolução nº 3824, de 24.05.91, de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e na Resolução nº 3765, de 26.12.90, terá como objetivos:
I – desenvolver estudos e projetos de apoio ao Ensino de Graduação visando ao seu aperfeiçoamento;
II – colaborar, apoiar iniciativas, estudos e projetos da Pró-Reitoria Graduação, do Conselho de Graduação e respectivas Câmaras e Comissões de Graduação da USP;
III – desenvolver estudos visando ao aprimoramento do vestibular da FUVEST;
IV – organizar um centro de documentação e um banco de dados com informações sobre o Ensino de Graduação da USP;
V – divulgar os resultados de seus estudos e trabalhos para o conjunto das Unidades que integram a USP;
VI – promover, estimular e apoiar encontros, seminários e outros eventos sobre temas relacionados à Graduação.
Artigo 2º – O NAEG será administrado pelos seguintes órgãos:
I – Conselho Deliberativo.
II – Coordenadoria.
Artigo 3º – O Conselho Deliberativo (CD) será constituído por sete docentes da USP, de reconhecida competência na área acadêmica e científica, cabendo a um de seus membros o exercício da Coordenadoria.
§ 1º – Cinco dos sete docentes supramencionados serão indicados pelo Pró-Reitor de Graduação e os demais serão eleitos pelos integrantes do NAEG.
§ 2º – O mandato dos membros do CD será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.
§ 3º – O Conselho Deliberativo poderá assessorar-se de consultores culturais, científicos ou técnicos estranhos a seu quadro.
Artigo 4º – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I – supervisionar o cumprimento do programa;
II – gerir administrativa e financeiramente o NAEG responsabilizando-se, inclusive, pela prestação de conta nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Graduação;
III – aprovar a incorporação de novos projetos a alterações programáticas;
IV – aprovar a incorporação ou desligamento de participantes do NAEG;
V – aprovar a atribuição de bolsas e contratação de estagiários.
Artigo 5º – O Coordenador será escolhido pelo Conselho Deliberativo, entre seus membros, devendo ser docente da USP.
Parágrafo único – O mandato do Coordenador será de dois (2) anos, sendo permitida recondução.
Artigo 6º – São atribuições do Coordenador:
I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo, no que diz respeito ao desenvolvimento dos programas do NAEG;
II – representar o NAEG perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios de atividades do NAEG encaminhando-os à Pró-Reitoria de Graduação, quando determinado;
IV – encaminhar, bienalmente, à Pró-Reitoria de Graduação, os relatórios de avaliação do NAEG, para manifestação do Conselho de Graduação e apreciação do Conselho Universitário;
V – responder, perante a Pró-Reitoria de Graduação, pelo desempenho dos funcionários que exercem atividades no NAEG.
I – docentes e especialistas da USP, em exercício ou aposentados;
II – docentes e especialistas vinculados a outras instituições de pesquisa nacionais ou estrangeiras;
III – alunos de graduação, pós-graduação ou de cursos extracurriculares de longa duração;
IV – profissionais portadores de diploma de curso superior na qualidade de auxiliares temporários;
V – auxiliares de pesquisa, bolsistas e estagiários.
Parágrafo único – Os auxiliares e o pessoal técnico, referidos nos incisos IV e V, admitidos em caráter temporário, não manterão vínculos empregatícios com a USP.
Artigo 8º – A vinculação dos participantes ao NAEG, em qualquer das categorias mencionadas no art. 7º, está condicionada à apresentação de projeto ou de parte definida de projeto em andamento.
Parágrafo único – A vinculação cessará com a conclusão do projeto, podendo ser renovada em função da apresentação e aprovação de novo projeto.
Artigo 9º – O NAEG poderá atribuir bolsas a auxiliares e pessoal técnico mediante a obtenção de recursos externos à USP.
Artigo 10 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. USP nº 91.1.267.13.1)