Altera dispositivo da Resolução nº 3745, de 19.10.90, que baixou o Regimento Geral da USP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17 de Dezembro de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido ao Capítulo V, art. 10 do Regimento Geral, o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI – Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia (IDPC)”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral