D.O.E.: 19/12/1991

RESOLUÇÃO Nº 3897, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre não cabimento de recurso ao Conselho Universitário de decisão do Conselho de Graduação, nos casos que determina.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 17 de Dezembro de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Nas questões de sua competência específica (art. 2º), quando o Conselho de Graduação proferir decisão por maioria absoluta de seus membros, dela não mais caberá recurso ou pedido de reconsideração.

Artigo 2º – Para os efeitos desta Resolução, são de competência específica do Conselho de Graduação:

I – modificações curriculares nos cursos de graduação;

II – criação de disciplinas e determinação da carga horária semanal;

III – oferecimento de disciplinas entre períodos letivos regulares;

IV – estipulação de disciplinas-requisitos;

V – reativações e trancamentos de matrículas;

VI – matrícula de graduados de nível superior;

VII – aproveitamento de disciplinas com a finalidade de dispensa para cursá-las;

VIII – matrículas e retificações de matrículas;

IX – fixação da composição das Comissões de Coordenação de Cursos.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de Dezembro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral