(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4284/1996, 4417/1997 e 4517/1997)
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária denominado: Núcleo de Desenvolvimento Rural Integrado – NACE-DRI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e conforme o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em 17/10/91 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em 27/11/91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária denominado: Núcleo de Desenvolvimento Rural Integrado (NACE-DRI).
Artigo 2º – O Núcleo de Apoio às Atividades de Cultura e Extensão Universitária, de que trata o artigo anterior, terá prazo de funcionamento previsto de 4 (quatro) anos, devendo sua Coordenadoria apresentar à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária relatórios bienais durante esse período.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 91.1.39734.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de dezembro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral