(Revogada pela Resolução 4542/1998)
Estabelece normas relativas ao Regulamento dos Regimes de Trabalho docente, baixado pela Resolução 3533, de 22 de Junho de 1989.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando que o Regulamento dos Regimes de Trabalho do pessoal docente da USP, baixado pela Resolução 3533 de 22 de Junho de 1989:
a) permite, pelo disposto em seu art. 15, ao professor em RDIDP elaborar pareceres científicos, responder a consultas sobre assuntos especializados, realizar ensaios ou análises bem como prestar serviços e atividades de assessoria, consultoria, perícia, assistência e orientação profissional;
b) permite também, pelo disposto no art. 16, executar serviços especiais de caráter cultural, científico e tecnológico, vinculados a empreendimentos decorrentes de convênios;
c) que pelo disposto no art. 17 a Unidade consultada regulará a forma de pagamento, do qual parte caberá ao docente e parte à própria Unidade;
considerando, finalmente, o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de Agosto de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Unidade, ao regular a forma de pagamento, nos termos do art. 17 do Regulamento baixado pela Resolução 3533 deverá estabelecer que 30% da parcela que lhe é destinada, quando em recursos financeiros, será recolhido ao Fundo de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica em relação ao art. 16 da citada Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 91.1.6713.1.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Agosto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral