(Revoga a Resolução 3834/1991)
Dispõe sobre a composição da Congregação das Unidades
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o decidido pela Comissão deLegislação e Recursos, em sessão de 13 de agosto de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na composição de suas Congregações, as Unidades farão assegurar, sempre que possível, a representação de pelo menos quatro Professores Associados e três Professores Doutores.
Parágrafo único – Sendo superior ao mínimo assegurado o número de docentes dessas categorias, a sua escolha far-se-á por eleição entre os pares, como dispõe o § 8º, do art 45, do Estatuto da Universidade.
Artigo 2º – A representação docente na Congregação será numericamente determinada pela composição das respectivas categorias docentes, à época da eleição dos representantes, observando-se os critérios mínimos estabelecidos no art 1º.
§ 1º – As representações definidas, na forma do “caput” deste artigo, não serão alteradas em seu número até a renovação dos mandatos.
§ 2º – Serão realizadas eleições para complentação de mandatos, nas categorias de Professores Associados e Doutores, quando necessário, para observância do disposto no art 1º.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3834, de 02 de julho de 1991.
Reitoria daUniversidade de São Paulo, 13 de agostto de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVAFILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral