(Revogada pela Resolução 3850/1991)
(Retificada em 20.7.2016)
Dispõe sobre a composição da Congregação das Unidades.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 02 de Julho de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na composição de suas Congregações, as Unidades farão assegurar, sempre que possível, a representação de pelo menos quatro Professores Associados e três Professores Doutores.
Parágrafo único – Sendo superior ao mínimo assegurado o número de docentes dessas categorias, a sua escolha far-se-á por eleição entre os pares, como dispõe o § 8º, do art 45, do Estatuto da Universidade.
Artigo 2º – Somente poderão ser considerados representantes de suas categorias, os Professores Associados e Doutores que integrem a Congregação como membros natos (art 45, III a VI, do Estatuto), quando o seu número na Unidade não atinja o mínimo fixado no art. 1º.
Artigo 3º – A representação docente na Congregação será numericamente determinada pela composição das respectivas categorias docentes, à época dá eleição dos representantes, observando-se os critérios mínimos estabelecidos no art 1º.
§ 1º – As representações definidas, na forma do caput deste artigo, não serão alteradas em seu número até a renovação dos mandatos.
§ 2º – Serão realizadas eleições para complementação de mandatos, nas categorias de Professores Associados e Doutores, quando necessário, para observância do disposto no art 1º.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de Julho de 1991. (Processo 91.1.17087.1.8)
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral