Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e de acordo com a aprovação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 09/07/85, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Secretário Senior, Faixa 9, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88.
Artigo 2º – A função acima fica lotada junto à Prefeitura do campus Administrativo de Piracicaba.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/04/91 (Prot. USP nº 91.5.161.66.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor