(Reativado pelas Resoluções 4556/1998 e 5186/2005)
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio aos Estudos de Graduação da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 7º do Estatuto e artigo 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Graduação e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Graduação em 21.03.91 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em 22.05.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduação denominado NÚCLEO DE APOIO AOS ESTUDOS DE GRADUAÇÃO (NAEG).
Artigo 2º – O Núcleo de Apoio ao Ensino de Graduação de que trata o artigo anterior terá prazo de funcionamento previsto por 5 anos, devendo sua coordenadoria apresentar, à Pró-Reitoria de Graduação, relatórios anuais de suas atividades durante esse período.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 91.1.8956.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral