Normatiza o disposto no inciso V do art. 15 do Estatuto.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 26.03.91, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O representante docente de cada Congregação, junto ao Conselho Universitário, será eleito pela Congregação, dentre seus membros.
Parágrafo Único – Caso a escolha recaia em docente que já participe do Co, o eleito terá que optar por uma única representação.
Artigo 2º – As normas dispostas no artigo anterior, inclusive no seu parágrafo único, não se aplicam aos atuais representantes das Congregações, até que os respectivos mandatos sejam exauridos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de abril de 1991. (P. 91.1.11002.1.0)
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral