(Perdeu o efeito)
Regulamenta a realização de concursos para Professor Titular e Professor Livre-Docente, com editais anteriores ao Regimento Geral da Universidade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 12 de Março de 1991, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os concursos públicos destinados ao provimento de cargo de Professor Titular, cujos editais foram publicados anteriormente à vigência do Regimento Geral da USP (23.10.90), baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, serão realizados nos termos da legislação em vigor à data da abertura das respectivas inscrições.
Artigo 2º – As normas do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, incidem sobre os Concursos para provimento de cargos de Professor Titular, abertos por editais publicados a contar de 23.10.90.
Artigo 3º – As disposições dos artigos anteriores, aplicam-se, também, ao concurso para a Livre-Docência.
Artigo 4º – Esta Resolução entrar em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 23.10.90, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 12 de Março de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral