(Revogada pela Resolução 4103/1994)
Estabelece os pesos das provas para o concurso de Professor Doutor na Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 30 de Janeiro de 1990, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O peso de cada prova do concurso de Professor Doutor será o seguinte:
I – julgamento do memorial com prova publica de argüição: 4 (quatro)
II – prova didática: 4 (quatro)
III – outra prova, a critério dos Departamentos da Faculdade: 2 (dois).
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de Janeiro de 1991.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral