D.O.E.: 30/01/1991 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3782, DE 28 DE JANEIRO DE 1991

(Revogada pela Resolução 4850/2001)

Revoga a Resolução 2955, de 20 de junho de 1985, e dá outras  providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada a 23 de janeiro de 1991, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os convênios entre Unidades Universitárias e entidades oficiais ou particulares, objetivando a concessão de estágio a estudantes, serão celebrados em nome da Universidade de São Paulo, e por delegação de competência da Comissão de Orçamento e Patrimônio, pelo Diretor da Unidade.

§ 1° – O Diretor da Unidade poderá delegar ao Presidente da Comissão de Graduação a competência para assinatura dos convênios mencionados no caput.

§ 2° – Aplica-se o disposto neste artigo aos casos que já se encontravam em andamento antes da vigência desta Resolução.

§ 3º – Assinados os convênios a que se refere este dispositivo, será dada ciência desses ajustes, de modo sumário, à Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e de modo especial a Resolução 2955, de 20 de junho de 1985.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de Janeiro de 1991.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor