(Perdeu o efeito)
Altera prazos estabelecidos nas Disposições Transitórias do Regimento Geral.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a manifestação da CLR em sessão realizada em 28 de dezembro de 1990, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os prazos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias do Regimento Geral ficam prorrogados por mais 62 dias, a partir de 20 de fevereiro de 1991.
§ 1º Segundo dispõe o caput do presente artigo, as Congregações das Unidades, os conselhos administrativos dos Museus, os conselhos diretores dos Institutos. Especializados e os conselhos deliberativos dos Órgãos Complementares deverão dar entrada, dos respectivos regimentos, na Secretaria Geral, até 22 de abril de 1991.
§ 2º – As listas tríplices elaboradas pelos Conselhos dos campi do Interior, para a escolha do respectivo Prefeito, deverão ser entregues ao Reitor até o dia 22 de abril de 1991.
Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de dezembro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral