D.O.E.: 29/12/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

(Perdeu o efeito)

Altera prazos estabelecidos nas Disposições Transitórias do Regimento Geral.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a manifestação da CLR em sessão realizada em 28 de dezembro de 1990, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os prazos estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º das Disposições Transitórias do Regimento Geral ficam prorrogados por mais 62 dias, a partir de 20 de fevereiro de 1991.

§ 1º Segundo dispõe o caput do presente artigo, as Congregações das Unidades, os conselhos administrativos dos Museus, os conselhos diretores dos Institutos. Especializados e os conselhos deliberativos dos Órgãos Complementares deverão dar entrada, dos respectivos regimentos, na Secretaria Geral, até 22 de abril de 1991.

§ 2º – As listas tríplices elaboradas pelos Conselhos dos campi do Interior, para a escolha do respectivo Prefeito, deverão ser entregues ao Reitor até o dia 22 de abril de 1991.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de dezembro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral