(Revogada pela Resolução 4886/2001)
Baixa o Regimento do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 18 de dezembro de 1990, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Hospital Universitário, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de dezembro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Artigo 1º – O Hospital Universitário (HU), parte integrante do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP), tem por finalidade promover o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à sociedade.
Artigo 2º – Para a consecução de seus objetivos cabe ao HU:
I – estimular e promover o ensino e a pesquisa, servindo-lhes de campo de atividades e desenvolvimento;
II – desenvolver atividades assistenciais de prevenção e tratamento da doença, bem como de proteção e recuperação da saúde;
III – colaborar com as instituições de ensino no desenvolvimento de tecnologias assistenciais, educativas e operacionais.
Parágrafo único – Para atender o disposto no artigo anterior, o HU deve prestar serviços aos corpos docente, discente e de servidores da USP, bem como à população da área geográfica correspondente atualmente ao SUDS-R-2 (Butantã).
TÍTULO II
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Artigo 3º – São da responsabilidade administrativa do HU suas instalações, equipamentos, valores e demais recursos ou bens que lhe sejam destinados.
Artigo 4º – Constituem recursos financeiros:
I – dotação da Universidade de São Paulo consignada anualmente em seu orçamento;
II – auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – receitas próprias patrimoniais e industriais provenientes de serviços prestados a terceiros;
IV – receitas eventuais.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Artigo 5º – São órgãos da Administração Superior do HU:
I – Conselho Deliberativo;
II – Superintendência.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Artigo 6º – O Conselho Deliberativo (CD) é constituído:
I – pelos Diretores das seguintes Unidades:
a) Faculdade de Medicina;
b) Faculdade de Ciências Farmacêuticas;
c) Faculdade de Saúde Pública;
d) Faculdade de Odontologia;
e) Escola de Enfermagem;
f) Instituto de Psicologia.
II – pelo Superintendente;
III – pela Representação discente.
§ lº – O CD será presidido pelo Diretor da Faculdade de Medicina ou em suas faltas e impedimentos, pelo Diretor de outra Unidade componente do Conselho, com maior tempo de exercício como membro do Colegiado.
§ 2º – O representante discente e respectivo suplente serão eleitos anualmente, em novembro, pelos alunos que cursam o penúltimo ano das Unidades participantes do CD.
§ 3º – Para atender o disposto no parágrafo anterior cada grupo de cinqüenta alunos elegerá um delegado para compor o colégio eleitoral.
§ 4º – O Presidente do CD baixará normas regulamentando o processo eleitoral, com trinta dias de antecedência, dando ampla divulgação nas Unidades interessadas
Artigo 7º – O CD reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º – As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com quarenta e oito horas de antecedência, com a pauta dos trabalhos.
§ 2º – O CD reunir-se-á, em primeira e segunda convocações com a maioria de seus membros e em terceira com qualquer número, quarenta e oito horas após.
Artigo 8º – As deliberações do CD serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos em que o Estatuto ou o Regimento Geral da Universidade disponham de modo diverso.
Parágrafo único – As votações serão secretas, nos casos previstos no art. 247 do Regimento Geral ou a juízo do colegiado, quando requerida por um de seus membros.
Artigo 9º – As deliberações do CD serão baixadas por resoluções ou encaminhadas ao Reitor quando necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 10 – Ao conselho deliberativo compete:
I – definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de cooperação didática e de prestação de serviços médicos e hospitalares à comunidade;
II – deliberar sobre assuntos de interesse do HU, que lhe forem submetidos pelo seu Presidente ou por proposta do Superintendente;
III – definir critérios e prioridades;
IV – acompanhar a execução de planos de trabalho, projetos e atividades do HU;
V – eleger os nomes para compor a lista tríplice para a escolha do Superintendente, pelo Reitor;
VI – referendar a indicação, feita pelo Superintendente, do seu eventual substituto nos impedimentos legais e temporários;
VII – propor à Reitoria acordos, convênios e contratos, com entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
VIII – propor à Reitoria a aceitação de legados e doações feitas ao HU, quando clausuladas;
IX – aprovar e dar o encaminhamento definido na legislação pertinente:
a) a proposta do quadro de pessoal do HU e o respectivo plano de classificação de funções;
b) os planos e programas do HU;
c) a proposta de orçamento de custeio e investimento, programações financeiras e suas alterações;
d) o regimento do HU.
X – aprovar a prestação de contas e o relatório anual da superintendência;
XI – homologar a composição da Comissão de Ensino e Pesquisa;
XII – criar, para fins específicos, comissões transitórias estabelecendo suas atribuições;
XIII – aprovar normas para a concessão de bolsas de estudo;
XIV – convocar servidores e convidar especialistas para opinar sobre assuntos de interesse do HU;
XV – elaborar o relatório anual de suas atividades e encaminhar ao Reitor juntamente com o da superintendência.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Artigo 11 – Ao Presidente do conselho deliberativo compete:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II – organizar a pauta das reuniões;
III – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente;
IV – encaminhar ao Reitor as deliberações do CD;
V – encaminhar ao Reitor lista tríplice de nomes para a escolha do superintendente;
VI – decidir, em casos de urgência, ad referendum do CD;
VI! – baixar resoluções.
SEÇÃO III
DA COMISSÃO DE ENSINO E PESQUISA
Artigo 12 – Haverá no Hospital uma Comissão de Ensino e Pesquisa (CEP), permanente, diretamente subordinada ao CD, com a finalidade de coordenar e supervisionar as atividades didáticas e de pesquisa.
Artigo 13 – A CEP será constituída por seis docentes, um de cada uma das Unidades representadas no CD, por elas indicados anualmente e em atividade no ensino e pesquisa no HU e pela representação discente.
§ 1º – A CEP, em sua primeira reunião, elegerá seu presidente e respectivo suplente.
§ 2º – O representante discente no CD será membro nato da CEP.
§ 3º – O mandato de todos os membros da CEP será de um ano, permitida reconduções.
Artigo 14 – O CD estabelecerá, por resolução, as normas de funcionamento e atribuições da CEP.
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA
Artigo 15 – A superintendência é o órgão de direção executiva que coordena, supervisiona e controla todas as atividades do HU.
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 16 – A superintendência tem a seguinte estrutura:
I – Superintendente;
II – Assessoria técnico-administrativa;
III – Departamento Médico;
IV – Departamento de Enfermagem.
Artigo 17 – A superintendência do HU tem as seguintes atribuições:
I – administrar o hospital;
II – estabelecer as diretrizes gerais para o seu funcionamento;
III – coordenar e supervisionar suas atividades assistenciais;
IV – estabelecer o relacionamento externo e divulgar as atividades do hospital;
V – propor ao CD o quadro de pessoal;
VI – encaminhar a proposta orçamentária ao CD;
VII – analisar contratos e convênios;
VIII – estabelecer a tabela de preços dos serviços prestados pelo HU;
IX – avaliar o desempenho do hospital;
X – elaborar o relatório anual a ser submetido à apreciação do CD.
Artigo 18 – O Superintendente, Docente-Livre no mínimo, será designado pelo Reitor dentre os componentes de lista tríplice elaborada pelo CD.
Parágrafo único – O Superintendente, demissível ad nutum, terá mandato coincidente com o do Reitor.
Artigo 19 – Ao Superintendente compete:
I – administrar o HU e supervisionar todas as suas atividades;
II – cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente;
III – indicar os assessores, bem como seu substituto eventual submetendo os nomes à homologação pelo CD;
IV – designar os membros das comissões subordinadas, os Diretores dos Departamentos, Divisões e Serviços, ouvindo os Diretores das Unidades respectivas, quando for o caso;
V – homologar os processos licitatórios;
VI – julgar os processos administrativos e de sindicâncias;
VII – assinar convênios e contratos devidamente autorizados;
VIII – constituir comissões, ouvindo quando for o caso, as áreas pertinentes;
IX – participar das reuniões do CD;
X – baixar portarias administrativas.
Artigo 20 – Ficam subordinadas ao Superintendente as seguintes comissões:
I – Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos (CAPO);
II – Comissão de Controle de Infeção Hospitalar (CCIH);
III – Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT);
IV – Comissão de Julgamento de Licitações(CJL);
V – Comissão de Informática (CINFOR);
VI – Comissão Setorial de Recursos Humanos (CSRH);
VII – Comissão de Biblioteconomia e Documentação Científica (CBDC).
§ 1º- Todas as comissões serão constituídas por cinco membros, com mandato de um ano, permitindo-se reconduções.
§ 2º – As comissões em sua primeira reunião anual, elegerão seus presidentes e respectivos suplentes, dentre seus membros.
§ 3º – Os membros das comissões e respectivos suplentes serão designados pelo Superintendente, ouvindo os Diretores das Unidades representadas no CD, quando for o caso.
Artigo 21 – As comissões referidas no artigo anterior terão suas atribuições e funcionamento regulamentadas em resoluções do CD, propostas pelo Superintendente.
Artigo 22 – Além das comissões anteriormente referidas, o Superintendente providenciará a instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nos termos da legislação vigente.
Artigo 23 – Ficam diretamente subordinadas ao Superintendente as seguintes Divisões e Serviços:
I – Divisão Administrativa;
II – Divisão Técnico-Assistencial;
III – Divisão de Farmácia e Laboratório Clínico;
IV – Serviço de Nutrição e Dietética;
V – Serviço de Odontologia;
VI – Serviço de Biblioteconomia e Documentação Científica.
Artigo 24 – A estrutura e atribuições das divisões e serviços, referidos no artigo anterior, serão propostas pelo Superintendente ao CD e encaminhadas para aprovação do Reitor.
Parágrafo único – O CD poderá baixar resoluções complementares, por proposta do Superintendente, disciplinando o funcionamento das divisões e serviços.
Artigo 25 – A Secretaria do HU, com a finalidade de organizar o expediente e arquivos do CD e da Superintendência, fica subordinada diretamente ao Superintendente.
Parágrafo único – A Secretaria referida no caput terá sua estrutura e atribuições fixadas por ato reitoral, por proposta do Superintendente, homologada pelo CD.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA TÉCNICO – ADMINISTRATIVA
Artigo 26 – A Assessoria Técnico-administrativa, constituída por profissionais de nível superior, tem por finalidade assessorar e auxiliar o Superintendente na formulação e execução do plano de ação estabelecido para o funcionamento do HU.
Parágrafo único – Os assessores poderão ser encarregados de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo CD ou pela superintendência.
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO MEDICO
Artigo 27 – O Departamento Médico tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as atividades na área médica a ele subordinadas.
Parágrafo único – O Departamento referido no caput deve colaborar com o Superintendente para o funcionamento harmônico das divisões e serviços do HU.
Artigo 28 – O Departamento Médico tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Clínica Médica;
II – Divisão de Clínica Cirúrgica;
III – Divisão de Clínica Obstétrica;
IV – Divisão de Clínica Pediátrica;
V – Serviço de Anatomia Patológica;
VI – Serviço de Anestesiologia;
VII – Serviço de Iconologia;
VIII – Serviço de Hemoterapia.
Parágrafo único – A estrutura e atribuições das divisões e serviços, referidas no artigo anterior, serão propostas pelo Diretor do Departamento, homologadas pelo CD e encaminhadas ao Reitor para aprovação.
Artigo 29 – Fica subordinada ao Diretor do Departamento Médico a Comissão de Ética Médica.
Parágrafo único – A Comissão de Ética Médica constituída por cinco membros, indicados pelo Diretor do Departamento, homologada pelo CD, tem por finalidade verificar as infringências ao Código de Ética Médica, julgar os casos e propor às penalidades ao Superintendente.
SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM
Artigo 30 – O Departamento de Enfermagem tem por finalidade coordenar, supervisionar e controlar as atividades na área de enfermagem a ele subordinadas.
Parágrafo único – O Departamento referido no caput deve colaborar com o Superintendente para o funcionamento harmônico das divisões e serviços do HU.
Artigo 31 – O Departamento de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I – Divisão de Enfermagem Médico- Clínica;
II – Divisão de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
III – Divisão de Enfermagem Materno-Infantil;
IV – Divisão de Enfermagem Pediátrica;
V – Serviço de Apoio Educacional.
Parágrafo único – A estrutura e atribuições das divisões e serviços, referidos no artigo anterior, serão propostas pelo Diretor do departamento, homologadas pelo CD e encaminhadas ao Reitor para aprovação.
Artigo 32 – Fica subordinada ao Diretor do Departamento de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem.
Parágrafo único – A Comissão de Ética de Enfermagem constituída por cinco membros, indicados pelo Diretor do Departamento e homologada pelo CD tem por finalidade verificar as infringências ao Código de Ética em Enfermagem, julgar os casos e propor as penalidades ao Superintendente.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 33 – São atribuições comuns aos dirigentes ou responsáveis por órgãos do HU, observadas as respectivas áreas de atuação:
I – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as decisões dos órgãos superiores, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades hierarquicamente superiores;
II – transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
III – estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
IV – expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
V – manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VI – avaliar o desempenho dos órgãos subordinados e responder pelos resultados alcançados;
VII – providenciar a instrução de processos de expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito das matérias;
VIII – propor ao superior imediato a indicação do respectivo substituto, obedecidos os requisitos inerentes à função;
IX – apresentar relatórios sobre os serviços executados pelo órgão que dirige;
X – praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições dos órgãos administrativos ou do pessoal subordinado, quando necessário;
XI – avocar, de modo geral ou em casos especiais, a competência de qualquer servidor subordinado;
XII – diligenciar para que a programação dos trabalhos seja cumprida;
XIII – controlar a freqüência diária do pessoal subordinado;
XIV – decidir sobre pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
XV – conceder férias aos subordinados, quando decorrente de escala estabelecida;
XVI – requisitar material de consumo e material permanente, necessário ao uso do órgão que dirige;
XVII – tratar a todos com urbanidade;
XVIII – praticar outros atos decorrentes da legislação vigente, normas ou ordens superiores.
Artigo 34 – O funcionamento dos diferentes órgãos, será estabelecido por meio de resoluções do CD ou por portarias da superintendência, quando for o caso.
Artigo 35 – A interação entre HU e Unidades será realizada por docentes indicados pela Unidade ao Superintendente e homologados pelo CD.
Artigo 36 – A seleção de servidores, de nível superior, por concurso público, será feita por comissões indicadas pelo Superintendente com a participação de docentes indicados pelas Unidades das áreas respectivas.
Artigo 37 – Os Diretores dos departamentos, das divisões e serviços serão indicados pelo Superintendente, ouvidas as Diretorias das Unidades respectivas, quando for o caso.
Artigo 38 – As funções dos membros das comissões permanentes e das comissões consultivas do HU não serão remuneradas.
Artigo 39 – A freqüência ao HU de profissionais ligados a área da saúde, para aprendizado, poderá ocorrer mediante proposta justificada à Comissão de Ensino e Pesquisa e aprovação do Superintendente.
Artigo 40 – Os servidores do HU ficarão sujeitos ao regime jurídico da C.L.T. ou outro que vier a ser estabelecido.
Artigo 41 – Notícias e informações referentes ao HU somente poderão ser veiculadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo Superintendente ou por Assessores, quando autorizados.
Artigo 42 – Os servidores não poderão receber, a qualquer título ou sob qualquer forma, retribuições particulares por serviços prestados em sua condição funcional.
Artigo 43 – Os funcionários não poderão tratar com terceiros, assuntos de interesse do HU, sem prévia e expressa autorização do CD ou da Superintendência.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 44 – O Superintendente providenciará, no prazo de cento e vinte dias as modificações necessárias para a adaptação da estrutura do HU ao presente regimento.
Parágrafo único – Para cumprir o disposto no caput do artigo anterior, o Superintendente procederá o remanejamento dos servidores, quando necessário.
Artigo 45 – No prazo de dois anos da vigência do presente regimento, poderão ser propostas alterações em seus dispositivos, por deliberação da maioria simples dos membros do CD.