(Revogada pela Resolução 7035/2014)
Dispõe sobre a destinação de recursos ao Fundo de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando desuas atribuições legais, e de acordo com o decidido pela COP em sessão de 8/8/90, baixaa seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Da parte dos proventos que cabem à USP, conforme disposto no artigo 3º da Resolução 3428/88, será destinada ao Fundo de Pesquisa, instituído pelo Parágrafo único do artigo 2º da Resolução 3308, de 15/12/86, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução 3387, de 14/1/88, a parcela de 10% (dez por cento), ficando o restante alocado à Unidade.
Parágrafo único – Dos recursos alocados à Unidade, 10% (dez por cento) serão utilizados pela sua Administração Central e o restante pelo Departamento no qual está sediado o inventor, para despesas objetivando o desenvolvimento de pesquisas, exceto à contratação de Pessoal.
Artigo 2º – O Pró-Reitor de Pesquisa proporá a regulamentação necessária para utilização dos recursos do Fundo de Pesquisa.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor