(Revogada pela Resolução 4147/1995)
Dá nova redação ao artigo 33 do Regimento da Escola de Educação Física.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 13 de Agosto de 1990, baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 33 do Regimento da Escola de Educação Física, baixado pela Resolução nº 1767 de 08-01-80, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 33 – O peso de cada prova do Concurso de Professor Titular será o seguinte:
I – Julgamento dos Títulos……………………..4 (quatro);
II – Prova Pública Oral de Erudição………..3 (três);
III – Prova Pública de Argüição……………. 3 (três).”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral