(Revogada pela Resolução 4221/1995)
Estabelece competência ao Conselho Supervisor do SIBI para baixar normas para a coleta de informações bibliográficas referentes a produção intelectual gerada na USP, tornando sem efeito a Resolução 2858/85.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, e
considerando a necessidade de atualização freqüente das normas para a coleta de dados referentes à produção científica, técnica e artística da Universidade de São Paulo e
considerando que o Sistema Integrado de Bibliotecas foi criado com a finalidade de centralizar as informações bibliográficas, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica o Conselho Supervisor do Sistema Integrado de Bibliotecas incumbido de estabelecer normas com a finalidade de coletar as informações bibliográficas referentes à produção científica, técnica e artística geradas na Universidade de São Paulo, a fim de centralizá-las, armazená-las, tratá-las tecnicamente de forma a facilitar sua utilização pela comunidade.
Artigo 2º – Como decorrência do disposto no Artigo anterior, fica sem efeito a Resolução nº 2858, de 2 de fevereiro de 1985.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 3 de agosto de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor