(Revogada pelas Resoluções 4050/1993 e 4056/1993)
Altera a redação do artigo 102 do Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e de Odontologia de Ribeirão Preto.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 28 de Maio de 1990, baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 102 do Regimento Interno da Faculdade de Farmácia e de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pelo Decreto nº 3320 de 08.02.74, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 102 – O título de Livre-Docente será outorgado mediante concurso público que compreenderá:
I – na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto:
a) prova escrita – peso 1 (um);
b) defesa de tese – peso 3 (três);
c) prova pública de argüição e julgamento de memorial – peso 4 (quatro);
d) avaliação didática – peso 2 (dois).
II – na Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto:
a) prova escrita – peso 1 (um);
b) defesa de tese – peso 2 (dois);
c) prova pública de argüição e julgamento de memorial – peso 5 (cinco);
d) avaliação didática – peso 2 (dois).”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantido o artigo 1º – da Resolução nº 3552, de 03.08.89, no que respeita aos artigos 4º e 108 do Regimento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de Junho de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral