(Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4170/1995, 4214/1995, 4252/1996, 4305/1996, 4324/1996, 4373/1997, 4446/1997, 4499/1997, 4544/1998, 4566/1998, 5024/2003, 5100/2004, 5119/2004, 5153/2004, 5886/2010, CoPq 5963/2011 e CoPq 7638/2019)
(Alterada pela Resolução 3866/1991)
Criação do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa em Estruturas Navais e Oceânicas – ENOC (nome atual: Centro de Estruturas Navais e Oceânicas – CENO).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Pesquisa em sessão de 25.04.90, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criado o Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo e Pesquisa em Estruturas Navais e Oceânicas (ENOC).
Artigo 2º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa de que trata o artigo anterior terá prazo de funcionamento previsto de 5 (cinco) anos,devendo sua coordenadoria apresentar, à Pró-Reitoria de Pesquisa, relatórios anuais durante esse período.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor