Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 24, da Escala de Vencimentos Cargo sem Comissão, em Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto à Reitoria.
Artigo 2º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/03/90 (Proc. USP nº 64.1.17423.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral