Dispõe sobre alteração do artigo 3º, da Resolução nº 3608, de 27/11/89.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução nº 3608, de 27, D.O.E. de 28/11/89, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – O Teatro, a Orquestra e o Coral da USP ficam subordinados à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor