(Revogada pela Resolução 4047/1993)
(Altera a Resolução 546/1974)
Dispõe sobre a manutenção de prova prática do concurso de Livre-Docência.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 12 de Março de 1990, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Para os fins previstos no artigo 82, § 1º do Estatuto da Universidade e artigo 6º, § 3º do Ato Normativo nº 9 de 30 de Março de 1989, fica mantida a prova prática, prevista no artigo 29 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução 546, de 1º de Novembro de 1974.
Artigo 2º – Atendendo o disposto no artigo 6º, parágrafos 1º e 2º do Ato Normativo nº 9, de 30 de Março de 1989, o artigo 31 do Regimento da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 31 – Os pesos das provas do concurso de Livre-Docência são os seguintes:
I – prova escrita – 1 (um);
II – defesa de tese, ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 2 (dois);
III – prova pública de argüição e julgamento do Memorial – 5 (cinco);
IV – avaliação didática – 1 (um);
V – prova prática – 1 (um).”.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral