(Revogada pela Resolução 4085/1994)
(Altera a Resolução 3194/1986)
Extingue o art. 38 e altera a redação do art. 39 do Regimento Interno da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO, Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista a decisão da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão realizada em 12 de Março de 1990, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Para os fins previstos no § 4º, do art. 6º, do Ato Normativo nº 9 de 30 de Março de 1989, fica extinto o artigo 38 do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução nº 3.194, de 25.06.86, renumerando-se os artigos subseqüentes.
Artigo 2º – O artigo 39, renumerado como artigo 38, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 38 – Os pesos das provas do concurso de Livre-Docência são osseguintes:
I – prova escrita – 2 (dois);
II – defesa de tese, ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – 3 (três);
III – prova pública de argüição e julgamento do Memorial – 3 (três);
IV – avaliação didática – 2 (dois).”.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de Março de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral