(Revogada pela Resolução 4147/1995)
Mantém a prova prática no concurso Livre-Docência realizado na Escola de Educação Física.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.2.90, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Para os fins previstos no § 1º, do Artigo 82 do Estatuto da Universidade e § 3º, do artigo 6º do Ato Normativo 9, de 30 de março de 1989, fica mantida a prova prática nos concursos para a Livre-Docência na Escola de Educação Física.
Artigo 2º – As provas terão os seguintes pesos:
I – Escrita: 1 (um);
II – Defesa de tese: 3 (três);
III – Prova publica de argüição e julgamento do memorial: 3 (três);
IV – Avaliação Didática: 2 (dois);
V – Prática: 1 (um).
Artigo 3º – As inscrições para os concursos serão abertas semestralmente, durante os meses de abril e setembro.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 89.1.51334.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor