(Revogada pela Resolução 4364/1997)
(Revoga a Resolução 1588/1978)
Altera o parágrafo único do artigo 100, e suprime o § 1º, do artigo 102 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto; e dispõe sobre os pesos das provas do concurso à Livre-Docência no âmbito da mesma Faculdade.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 12.02.90, ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 100 do Regimento Interno da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 100………
Parágrafo único – Os Editais para abertura do concurso para a função de Professor Livre-Docente serão publicados nos meses de abril e setembro, respeitando as normas deste regimento e do Estatuto da Universidade de São Paulo.”
Artigo 2º – Fica suprimido o parágrafo 1º do artigo 102 do mesmo Regimento, alterando-se a denominação do parágrafo subseqüente para parágrafo único
Artigo 3º – O peso das provas do concurso à Livre-Docência, fica fixado, no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, da seguinte forma:
I – prova pública de argüição e julgamento de memorial – peso 5;
II – defesa de tese – peso 2;
III – avaliação didática – peso 2;
IV – prova escrita – peso 1.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a Resolução nº 1588, de 10.10.78 (Proc. USP 89.1.47559.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor