Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, 3 (três) funções de Assistente Jurídico, em Jornada Integral de Trabalho, a que se refere o artigo 134 da Lei Complementar nº 478/86, junto à Consultoria Jurídica da Reitoria.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/01/90 (Processos USP nos 80.1.37105.1.0, 85.1.32404.1.4 e 76.1.47618.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral