Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-III, 1 (uma) função de Biólogo, Faixa 5, da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto ao Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 89.5.83.64.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de fevereiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral