D.O.E.: 10/02/1990 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3648, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1990

(Perdeu o efeito)

(Alterada pela Resolução 3662/1990)

(Retificada em 13.02.1990)

Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas e pesos para o Segundo Concurso Vestibular de 1990 na Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais,baixa, ad referendum do Conselho Central de Graduação, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Concurso Vestibular compõe-se de provas para avaliação dos conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino fundamental e da aptidão intelectual do candidato para estudo superior.

Artigo 2º – O Concurso Vestibular estará aberto aos que houverem concluído o curso de segundo grau ou equivalente ou, ainda, cursos reconhecidos como degrau médio, bem como aos portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º – A admissão à Universidade será feita mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos habilitados, até o limite das vagas existentes após a primeira chamada do primeiro Concurso Vestibular de 1990, desta Universidade.

Parágrafo único – Não poderão participar desse exame os candidatos que não tenham concluído quaisquer dos cursos mencionados no Artigo 2º desta Resolução.

Artigo 4º – O Concurso Vestibular será realizado em uma única fase, constituindo-se de provas de. natureza analítico-expositiva, visando a analisar o espírito crítico e criativo do candidato.

§1º – O concurso versará sobre as disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Português e uma Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

§2º – Os programas das disciplinas a que se refere o § 1º deste artigo são os mesmos publicados na Resolução nº 3546, de 5 de julho de 1989.

§3º – À disciplina de Português corresponderão duas provas, com notas independentes:

a) redação;

b) gramática e literatura.

§4º – A cada uma das demais disciplinas corresponderá uma prova.

§5º – A prova de Redação será eliminatória e terá peso 2 para fins de classificação. As demais provas serão oferecidas em dois níveis: nível 1 e nível 2, que cobrirão todo o programa, diferindo quanto à dificuldade e complexidade, conforme discriminado na Tabela dos Níveis, Pesos e Eliminatórias.

§6º – Os pesos das provas serão: 1 para as provas de nível 1 e 2 para as provas de nível 2.

§7º – Para fins de classificação nas vagas, os candidatos deverão satisfazer, numa escala de zero a dez, às seguintes condições:

a) pelo menos nota 3,0 na prova de Redação;

b) pelo menos média aritmética simples 3,0 nas demais provas;

c) pelo menos nota 3,0 nas provas eliminatórias indicadas por asterisco na Tabela dos Níveis, Pesos e Eliminatórias.

§8º- Serão realizadas, neste segundo concurso, provas especiais de aptidão para as carreiras de Educação Física e Artes Cênicas (Licenciatura), que terão caráter classificatório, com peso 4.

§9º – A classificação dos candidatos não eliminados pelos critérios do parágrafo 7º deste artigo, será feita pela ordem decrescente da média das notas padronizadas, ponderadas com os pesos correspondentes à carreira.

§10 – O desempate neste Concurso será feito, sucessivamente, por:

a) nota de Redação;

b) média aritmética simples das notas das demais provas.

Artigo 5º – A realização do Segundo Concurso Vestibular na Universidade de São Paulo, correspondente a 1990, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular – FUVEST.

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas, assim como todas as informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 6º – A inscrição ao Concurso Vestibular será feita mediante apresentação pelo candidato, do original de sua cédula de. identidade.

Artigo 7º – No ato da inscrição ao Concurso Vestibular o candidato optará:

a) pela carreira a que deseja se dedicar;

b) dentro da carreira escolhida, pelos cursos em que pretenda ingressar, obedecida a ordem de sua preferência;

c) pelo curso diurno ou noturno, se entre suas preferências incluir-se estabelecimento que mantenha os dois cursos;

d) pelo exame de Inglês ou Francês.

Parágrafo único – É expressamente vedada ao candidato efetuar mais de uma inscrição ao Concurso Vestibular, sob pena de serem anuladas todas.

Artigo 8º – A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST.

Artigo 9º – Os resultados do Concurso Vestibular são válidos, apenas, para o período letivo a que se refere e imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.

Artigo 10 – A matrícula dos candidatos classificados, para admissão aos Cursos de Graduação da USP, dependerá, necessariamente, da apresentação de:

a) prova de conclusão de um dos cursos referidos no artigo 2º e respectivo histórico escolar (duas cópias);

b) cédula de identidade (duas cópias);

c) duas fotos 3×4, datadas, com menos de um ano;

§1º – A entrega dos documentos mencionados nas alíneas a e b deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original.

§2º – A matrícula feita por procuração deverá ser confirmada pessoalmente pelo candidato até o dia 18 de abril de 1990.

Artigo 11 – O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as provas exigidas pelo artigo 10 não poderá matricular-se na USP; não terão eficácia as notas, bem como a classificação que lhe houverem sido atribuídas nas provas do Segundo Concurso Vestibular.

Parágrafo único – Não será permitida, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 12 – O aluno já matriculado em um Curso da USP e que, em virtude da aprovação no Concurso Vestibular, a que se refere esta Resolução, efetue matrícula em novo Curso dessa mesma Universidade, será automaticamente desligado do Curso em que estava anteriormente matriculado, sendo vedada a realização simultânea de ambos.

§1º – Se o aluno já estiver matriculado em mais de um Curso na USP, a matrícula em novo curso implica no desligamento automático dos demais.

§2º – Não será permitida ao aluno matrícula no mesmo curso que já está cursando e na mesma Unidade, exceto os casos em que se pretende mudança de turno (diurno ou noturno).

Artigo 13 – É expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular e, ainda que se trate de cursos Diurno e Noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 14 – Os pesos, em relação a cada uma das áreas do conhecimento, consideradas as diversas carreiras que as integram, são atribuídos segundo a Tabela dos Níveis, Pesos e Eliminatórias.

Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral

Tabela dos Níveis, Pesos e Eliminatórias

Português
(Gramática e
Literatura)
Língua
Estrangeira
Matemática Física Química Biologia História Geografia
Enfermagem 1 1 1 1 1 1* 1 1
Letras 2* 1 1 1 1 1 2* 2
Educação Física 2* 1 2 1 2 2* 1 1
Economia
Doméstica
1 1 1 1 1 1 1 1
Ciências
Biológicas
Ribeirão Preto
2* 1 2 2 2* 2* 1 1
Química
Ribeirão Preto
2* 1 2 2 2* 2 1 1
Matemática
São Carlos
2 1 2* 2 2 1 1 1
Matemática
Licenciatura
São Paulo
2 1 2 2 2 1 1 1
Meteorologia 1 1 2 2* 1 1 1 1
História 2* 1 1 1 1 1 2* 2
Geografia 2* 1 1 1 1 1 2 2*
Biblioteconomia 2* 1 1 1 1 1 2 2
Artes Cênicas 2* 1 1 1 1 1 2 2
Pedagogia 2 1 1 1 1 2 2 2
Filosofia 2* 1 1 1 1 1 2* 2
Farmácia e
Bioquímica
Ribeirão Preto
2 1 2 2 2* 2* 1 1
Fonoaudiologia
Bauru
2* 1 2 2 2 2* 1 1
Nutrição 2 1 2 2 2* 2* 1 1

Observações:

* indica prova eliminatória em que se exige nota mínima 3,0 para classificação.

– a prova de REDAÇÃO será eliminatória para todos os cursos da USP, exigirá nota mínima 3,0 e terá peso 2 para fins de classificação.