Dispõe sobre criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-I, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, as funções abaixo discriminadas, lotadas na Faculdade de Odontologia de Bauru:
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18;
– 1 (uma) função de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos, Faixa 18.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/07/88 (Proc. USP nº 89.1.23516.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de janeiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral