Dispõe sobre a transformação de função no sub-quadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, do SQFAUSP-I, a função de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, criada pela Resolução nº 3602/89 e ora ocupada por CLEIDE FILIPINI, junto à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – O título correspondente do interessado, a que se refere o artigo 1º , será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da CODAGE da RUSP.
Artigo 3º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.11.89 (Prot.USP nº 89.5.2353.17.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de janeiro de 1990.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor