Dispõe sobre a transformação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando desuas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento de Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica transformada em Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, do SQFAUSP-I, a função de Assistente Técnico para Assuntos Financeiros, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, criada pela Resolução nº 3594/89 e ora ocupada por CESAR CARLOS CASALI, junto ao Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos.
Artigo 2º – O título correspondente do interessado, a que se refere o artigo 1º, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da CODAGE da RUSP.
Artigo 3º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/11/89 (Prot. USP nº 89.5.7004.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de dezembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor