(Perdeu o efeito)
(Revoga os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução 3588/1989)
Dispõe sobre o campus Administrativo de Pirassununga.
O Reitor da Universidade de São Paulo, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada. uma Comissão Assessora para, dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação desta, apresentar estudos de interesse do campus Administrativo de Pirassununga, a respeito de:
a – redistribuição do pessoal;
b – destino dos bens;
c – órgãos que funcionarão no referido campus.
§ 1º – A Comissão Assessora será composta por quatro docentes, um aluno e um servidor não docente, todos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, o último lotado no referido campus.
§ 2º – Os membros docentes serão livremente designados pelo Reitor.
§ 3º – Os demais membros serão designados pelo Reitor, por indicação, respectivamente, dos representantes discentes e dos servidores não docentes com assento na Congregação da Faculdade.
§ 4º – A Comissão Assessora exercerá suas funções até a instalação do Conselho do campus Administrativo de Pirassununga.
Artigo 2º – A Prefeitura do campus compete, além de suas atribuições legais, executar, sob a supervisão técnica dos Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, atividades relativas à produção agropecuária e industrial.
Parágrafo único – A Prefeitura funcionará, provisoriamente, no Edifício Central do campus.
Artigo 3º – Todos os servidores com exercício no campus e não lotados em Departamentos da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e no Hospital Veterinário ficam, a título precário, subordinados à Prefeitura.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º da Resolução 3588/1989.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de dezembro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício