D.O.E.: 28/11/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4043/1993)

Mantém a prova prática no concurso de Livre-Docente, prevista no parágrafo único do artigo 27, do Regimento Interno da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução Nº 1076, de 16.08.76.

Roberto Leal Lobo e Silva Filho, vice-reitor em exercício da Universidade de São Paulo, atendendo ao deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, e ad referendum do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Para Os fins previstos no § 1º, do artigo 82 do Estatuto da Universidade, e § 3º, do artigo 6º do Ato Normativo 9 de 30 de março de 1989, fica mantida a prova prática prevista no § único, do artigo 27 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 1076, de 16.08.76.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de novembro de 1989.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor, em exercício

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral