Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DE UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção II, Faixa 18 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto à Reitoria.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.1988 (Prot. USP nº 89.5.6972.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor