Dispõe sobre a transformação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam transformadas, em Assistente Técnico de Direção IV, Faixa 22, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, do SQFAUSP-I, as funções de Assistente Técnico para Assuntos Administrativos e de Assistente Técnico para Assuntos Acadêmicos, Faixa 18, da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, do SQFAUSP-I, criadas pela Resolução nº 901/76 e ora ocupadas por DIVALIERTE JORGE e ARNALDO BOTTINI, respectivamente, junto à Escola de Educação Física.
Artigo 2º – O título correspondente dos interessados, a que se refere o artigo 1º, será apostilado pelo Diretor do Departamento de Pessoal da CODAGE da RUSP.
Artigo 3º – A despesa correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.1989 (Prot. USP nº 89.5.6986.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de novembro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor