Dispõe sobre a criação de funções no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam criadas, no SQFAUSP-III, 5 (cinco) funções de Engenheiro, Faixa 5 da Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28992/88, junto ao Instituto de Eletrotécnica e Energia.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Procs. USP nºs 82.1.36394.1.0, 86.1.10765.1.5, 86.1.11188.1.1, 87.1.60851.1.3 e 89.1.112.4.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor