(Revogada pela Resolução 5776/2009)
(Revoga as Resoluções 3008/1985 e 3009/1985)
Altera e consolida o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo e revoga as Resoluções 3.008, de 19.11.1985 e 3.009, de 2.12.1985.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 21.08.1989, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica consolidado e alterado o Regimento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo, na forma do anexo que acompanha a presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente as Resoluções nº 3.008, de 19.11.1985 e 3.009, de 02.12.1985″ (Proc. RUSP n. 42.596/85).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ÂNGELA MARIA M. B. MIRANDA E SILVA
Secretária Geral
REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA USP
TÍTULO I
DEFINIÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), criado pela Resolução n. 2226, de 08 de julho de 1981, tem por objetivo criar condições para o funcionamento sistêmico das Bibliotecas da USP, a fim de oferecer suporte ao desenvolvimento do ensino e pesquisa.
Artigo 2º – O Sistema de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBI, diretamente subordinado ao Reitor, tem a seguinte constituição:
I – Conselho Supervisor
II – Departamento Técnico
III – Conjunto de Base
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR
Artigo 3º – O Conselho Supervisor do órgão, fica assim constituído:
I – 06 (seis) Professores da Universidade São Paulo;
II – 02 (dois) Bibliotecários da USP;
III – o Diretor Técnico de Departamento do SIBI;
IV – 01 (um) representante discente.
§ 1º – O Reitor indicará livremente os membros referidos no inciso I, todos com direito a voz e voto.
§ 2º – Os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP, elegerão 2 (dois) bibliotecários para integrarem o Conselho Supervisor do SIBI, com direito a voz e voto.
§ 3º – O Reitor escolherá o Diretor Técnico do SIBI, dentre os Bibliotecários responsáveis por Bibliotecas das Unidades da USP.
§ 4º – O mandato dos membros indicados nos incisos I e II será de dois anos, limitado o dos Professores ao término do mandato do Reitor.
§ 5º – O representante discente será um aluno dos cursos de pós-graduação, eleito diretamente por seus pares.
§ 6º – O Reitor designará dentre os membros do Conselho Superior o seu Presidente.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO
Artigo 4º – O Departamento Técnico será dirigido por um Bacharel em Biblioteconomia diretamente subordinado ao Reitor.
Parágrafo único – O Diretor Técnico do SIBI terá direito a voz e voto ao participar das reuniões do Conselho Supervisor.
Artigo 5º – O Departamento Técnico fica assim constituído:
I – Diretoria Técnica;
II – Divisão de Tratamento da Informação, com os seguintes serviços:
a) Serviço de Processamento Automatizado;
b) Serviço de Normatização de Publicações e Divulgação;
III – Divisão de Bibliotecas, com os seguintes serviços:
a) Serviço de Acesso ao Documento e à Informação;
b) Serviço de Formação e Manutenção de Acervos;
c) Seção de Apoio e Assistência Técnica.
IV – Seção de Apoio Administrativo para Assuntos Internos.
CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE
Artigo 6º – O Conjunto de Base será constituído pelas Bibliotecas das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP.
§ 1º – Para tal fim define-se como Biblioteca Integrada ao Sistema, o órgão que conta com, no mínimo, um Bacharel em Biblioteconomia, com função de Bibliotecário, zelador do acervo Bibliográfico e artístico e Coordenador de consultas e empréstimo.
§ 2º – Cada Biblioteca Integrada ao Sistema terá como representante, seu Bibliotecário Responsável.
§ 3º – No caso de haver, na Unidade, pluralidade de Bibliotecários com nível funcional e responsabilidades equivalentes, cabe ao Diretor da Unidade designar o representante das Bibliotecas.
Artigo 7º – Os Bibliotecários Responsáveis das Unidades de Ensino e Pesquisa da USP terão, quando for o caso, direito a ser votado.
Artigo 8º – No caso de impedimento do Bibliotecário Responsável pela Biblioteca, este designará seu representante, que terá direito a voz e voto, mas não poderá ser votado para cargos eletivos.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERVISOR
Artigo 9º – Ao Conselho Supervisor compete:
I – apreciar os assuntos referentes às atividades que constituem a finalidade do Sistema;
II – aprovar o plano anual de ação do Sistema;
III – quando solicitado, assessorar o Reitor na escolha do Diretor do Departamento Técnico do SIBI;
IV – aprovar o relatório das atividades do Sistema;
V – encaminhar, anualmente, ao Reitor, um relatório de suas atividades, para conhecimento do Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA TÉCNICA
SEÇÃO I
Artigo 10 – À Diretoria Técnica compete:
I – Coordenar as diferentes atividades das Bibliotecas da USP, para seu funcionamento sistêmico;
II – Instituir e manter um banco de dados com as informações documentárias existentes nas Bibliotecas e as produzidas nas Unidades;
III – Assegurar a colaboração das Bibliotecas na implantação e manutenção de Base de Dados na USP;
IV – Promover a disseminação da informação da USP como um todo;
V – Promover o fluxo da informação entre os componentes do Sistema;
VI – Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar do Sistema;
VII – Promover, apoiar e assistir estudos que visem a padronização dos procedimentos a serem adotados pelo Conjunto de Bases;
VIII – Assegurar a execução de procedimentos normatizados nas Bibliotecas do Sistema;
IX – Propor a constituição de Grupos de Estudos para assuntos específicos, quando necessários.
Artigo 11 – Ao Diretor Técnico do SIBI compete:
I – Submeter à apreciação do Conselho Supervisor a política geral e planejamento do Sistema;
II – Executar a política e o planejamento do Sistema;
III – Exercer a coordenação geral do Sistema promovendo o bom funcionamento do Departamento Técnico do SIBI e do Conjunto de Bases;
IV – Assessorar a Administração Central e das Unidades da USP, nos assuntos referentes às Bibliotecas;
V – Promover medidas de aferição das atividades programadas e em execução;
VI – Manter o relacionamento com os Diretores das Unidades e de outro órgão e Instituições para fins de cumprimento dos objetivos do Sistema;
VII – Interagir com outros organismos e sistemas de informação em âmbito nacional e internacional, respeitando a individualidade das Bibliotecas do Sistema;
VIII – Participar das reuniões do Conselho Supervisor;
IX – Indicar os dois Diretores de Divisão do Departamento Técnico, dos quais um o substituirá em seu impedimento;
X – Apresentar relatório anual ao Conselho Supervisor, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;
XI – Representar o SIBI, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO III
DO CONJUNTO DE BASE
Artigo 12 – Em relação ao Sistema de Bibliotecas compete ao Conjunto de base:
I – Cooperar com programas e projetos estabelecidos para o Sistema;
II – Propor projetos de interesse a serem desenvolvidos pelo Sistema;
III – Apresentar relatórios anuais à Diretoria Técnica do SIBI.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Técnico do SIBI, ouvido o Conselho Supervisor.
Artigo 14 – A eleição a que se refere o parágrafo 2º do art 3º será realizada após o término do mandado dos atuais Bibliotecários que integram o Conselho Supervisor, referidos no inciso II do mesmo artigo.