D.O.E.: 30/08/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3570, DE 29 DE AGOSTO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4088/1994)

Mantém a prova prática no concurso de Livre-Docência realizado no Instituto de Ciências Biomédicas.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Para os fins previstos no § 1º do art 82 do Estatuto da Universidade e § 3º do artigo  6º do Ato Normativo 9, de 30 de março de 1989, fica mantida a prova prática nos concursos para a Livre-Docência no Instituto de Ciências Biomédicas.

Artigo 2º – A prova prática visa demonstrar por metodologia Laboratorial conceitos fundamentais nas diferentes áreas de conhecimento do programa em concurso. O modus faciendi desta prova será definido a nível de Departamento por decisão de seu Conselho e homologado pela Congregação.

Parágrafo único – Obedecerá os seguintes critérios a prova referida nesse artigo:

I – A Comissão Julgadora preparará uma Lista de dez pontos, da qual a candidato sorteará um;

II – O candidato terá um período de 2 horas para consultas, planejamento da prática e requisição de material.

Artigo 3º – As provas terão os seguintes pesos:

I – Escrita: 1;

II – Defesa de Tese: 2;

III – Prova pública de argüição e julgamento do memorial: 4;

IV – Avaliação Didática: 1;

V – Prática: 2.

Artigo 4º – As inscrições para os concursos serão abertas semestralmente, durante os meses de março e agosto.

§ 1º – As disciplinas ou conjunto de disciplinas correspondentes sos concursos, indicados pelos Departamentos, terão caráter permanente enquanto não forem modificados por solicitação dos mesmos.

§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 dias a contar da aceitação da inscrição pela Congregação.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo,  aos 29 de agosto de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M.B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral