(Revogada pela Resolução 4154/1995)
(Altera a Resolução 3358/1987)
Dispõe sobre a Comissão Central de Avaliação da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica dada a seguinte redação ao caput do artigo 7º da Resolução nº 3358, de 8 de julho de 1987:
“Fica instituída a Comissão Central de Avaliação, constituída de treze membros, sendo dez docentes designados pelo Reitor e três representantes dos servidores, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, sendo um deles lotado em um dos campi do interior”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor