Dispõe sobre a unificação dos Museus e Órgãos afins com atuação nas áreas de Arqueologia e Etnologia.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Considerando a inconveniência de existirem, na Universidade de São Paulo, duplicações e superposições de Órgãos e atividades nas áreas de Arqueologia e Etnologia;
Considerando que o acervo arqueológico e etnográfico da Universidade está disperso em vários Museus e Institutos;
Considerando que essas dispersões e duplicidades ocorrem também no que diz respeito às bibliotecas,equipamentos e publicações de periódicos, bem como de recursos humanos e dotações orçamentárias;
Considerando a existência de paralelismo nas atividades de pesquisa e nos programas de trabalho, nas áreas acima referidas;
Considerando a proibição de duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes no mesmo Município, consagrada na Lei de Diretrizes e Bases (artigo 11 da Lei 5540/68) e no Estatuto da Universidade (artigo 11);
Considerando, finalmente, o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 10 de agosto de 1989;
Baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam reunidos, sob a denominação “Museu de Arqueologia e Etnologia”, o Instituto de Pré-História, o componente arqueológico e etnográfico do Museu Paulista, o acervo Plínio Ayrosa, e o atual Museu de Arqueologia e Etnologia.
Artigo 2º – Fica criada uma Comissão de Implantação, com o objetivo de adotar medidas práticas visando a reunião de que trata o artigo 1º.
Parágrafo Único – A Comissão de Implantação organizará plano geral onde serão previstas as medidas de ordem técnica e administrativa necessárias.
Artigo 3º – Fica o Reitor autorizado a designar o Diretor pro tempore e os membros da Comissão de Implantação do novo Museu, a serem escolhidos entre o pessoal científico e técnico dos próprios Órgãos envolvidos na reunião a que se refere a presente Resolução, bem como entre os docentes dos Departamentos cuja atividade apresente efetivo relacionamento com o campo de atuação do novo Órgão.
Artigo 4º – O plano organizado pela Comissão de Implantação será submetido à Coordenação dos Museus, mencionada nos § 2º e 3º do artigo 6º do Estatuto, e colocado em vigor mediante atos do Reitor.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.3376.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor