Dispõe sobre a criação de função no Subquadro de Funções Autárquicas da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 22, inciso II, do Estatuto da Universidade de São Paulo e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada, no SQFAUSP-I, 1 (uma) função de Diretor Técnico de Serviço, Faixa 20 da Escala de Vencimentos de Cargos em Comissão a que se refere o Decreto nº 28992/88, junto à Escola de Comunicações e Artes.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.1989 (Proc. USP nº 72.1.14306.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo,09 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor